Termos do contrato

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Cursos livres de atualização profissional isentos de regularização, aprovação, reconhecimento ou fiscalização do MEC – Ministério da Educação ou SEE – Secretaria de Estado da Educação. As aulas são ministradas na modalidade à distância ou presencial com fornecimento de material didático, certificado de participação e suporte pós-curso via e-mail ou chat.

MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ONLINE – CURSOS LIVRES DE CURTA DURAÇÃO

Pelo presente instrumento particular, de um lado, ACADEMIA BC – GESTÃO DO CONHECIMENTO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.713.710/0001-00, denominado doravante por “CONTRATADA” e, de outro, o ALUNO, o(s) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) e o(s) RESPONSÁVEL(IS) FINANCEIRO(S), denominado doravante por “CONTRATANTES” resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (“CONTRATO”), conforme cláusulas e condições a seguir expostas.

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1 O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços educacionais, pela CONTRATADA aos CONTRATANTES, concernentes ao curso livre, nas modalidades presencial e online.

1.2 Os CONTRATANTES declaram e reconhecem que tiveram acesso, leram e compreenderam todas as informações necessárias a respeito do CURSO divulgado pela CONTRATADA, especialmente no que toca ao conteúdo e à carga horária, considerando-as completas e suficientes a que pudessem se decidir pela efetiva contratação do CURSO.

CLÁUSULA II – DA INSCRIÇÃO E DESISTÊNCIA

2.1 Os CONTRATANTES declaram ciência de que a inscrição do ALUNO no CURSO somente será efetivada após o pagamento da primeira parcela ou da totalidade do preço do CURSO, o que significará, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições deste CONTRATO.

2.2 Caso os CONTRATANTES desistam do curso com dois dias de antecedência da data de início do curso contratado, haverá uma devolução de 60% (sessenta por cento) do valor pago, pois o restante será destinado ao pagamento das despesas já arcadas para a realização do curso.

A desistência deverá ser solicitada, no prazo máximo de 2 (dois) dias antes do início das aulas, ao setor de Atendimento da empresa ACADEMIA BC, por meio do endereço eletrônico atendimento@academiabc.com.br.

2.3 A desistência dos CONTRATANTES que não respeitam a cláusula 2.2 não caberá reembolso pela CONTRATADA.

CLÁUSULA III – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

.1 A prestação dos serviços objeto deste instrumento caracterizar-se-á pela mera disponibilidade dos serviços educacionais em favor do ALUNO, independentemente de sua participação e realização das atividades relacionadas ao CURSO.

3.2 A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por definir o projeto pedagógico do curso e corpo docente, podendo alterá-los a qualquer tempo, conforme seus critérios.

3.3 A CONTRATADA poderá cancelar o CURSO ou adiá-lo, se as inscrições não atingirem o número mínimo de participantes.  No caso de cancelamento, a CONTRATADA restituirá aos CONTRATANTES os valores já pagos por estes, mediante apresentação de comprovante do pagamento previamente efetuado. No caso de adiamento, os CONTRATANTES poderão optar por ter o valor pago restituído ou aguardar por uma nova turma a ser efetivada.

CLÁUSULA IV – DO PRAZO

4.1 O prazo do presente CONTRATO inicia-se com a efetivação da inscrição do ALUNO e o pagamento da primeira parcela do valor do CURSO, e permanece em vigor até o encerramento do CURSO e a quitação integral de todas as prestações pecuniárias correspondentes ao serviço educacional objeto deste CONTRATO.

CLÁUSULA V – DO PREÇO

5.1 Pela prestação dos serviços educacionais objeto deste CONTRATO, os CONTRATANTES pagarão à CONTRATADA a importância estipulada no site referente ao CURSO escolhido, optando por uma forma de pagamento, caso exista mais de uma maneira para realizá-lo.

5.2 Os descontos eventualmente concedidos pela CONTRATADA têm caráter excepcional e não obrigarão a CONTRATADA em relação a quaisquer outros cursos que o ALUNO e/ou CONTRATANTES em geral venham a contratar junto à CONTRATADA.

5.3 O ALUNO e o RESPONSÁVEL FINANCEIRO são solidariamente obrigados ao pagamento, à CONTRATADA, de todos os valores devidos por força deste CONTRATO, o que significa dizer que a CONTRATADA poderá exigir de qualquer deles, ainda que isoladamente, o pagamento da totalidade dos valores que lhe forem devidos por força deste CONTRATO, inclusive os respectivos encargos.

CLÁSULA VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 Os termos e condições constantes deste CONTRATO somente poderão ser alterados, renunciados, dispensados ou desobrigados por escrito, através de aditivos contratuais ou requerimentos, por escrito e comprovadamente recebidos pela CONTRATADA.

6.2 O CONTRATANTE assume integral responsabilidade pela autenticidade das informações submetidas à CONTRATADA.

CLÁSULA VII – DO FORO

7.1 As PARTES elegem o Foro de Belo Horizonte, MG, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas as questões surgidas quanto à interpretação e/ou execução deste CONTRATO, que não puderem ser resolvidas amigavelmente.

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