Técnicos industriais se emancipam do sistema CREA/CONFEA

Sumário

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 145/2017, do Poder Executivo, que cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais e Agrícolas e os respectivos conselhos regionais.

Portanto os técnicos industriais de nível médio deixam o Sistema Confea/Crea, a partir desta data, serão regidos pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), criado em março pela Lei 13.639, constituído oficialmente em 22 de junho de 2018 quando da realização de eleição e posse de sua diretoria.

Os técnicos industriais de nível médio são aqueles do grupo das engenharias – mecânica e metalurgia, química, elétrica, civil, agrimensura e geologia e minas. Os técnicos em segurança do trabalho pertencem ao grupo especial e continuam a fazer parte do Sistema Confea/Crea (Confira as outras exceções). Veja a relação completa no site do CFT.

 

Registro e acervo

Com base no prazo de 90 dias previsto na Lei, a partir da constituição do CFT, no dia 20 de setembro, se extingue o vínculo jurídico dos técnicos industriais como determinado pelo Confea em nota técnica. Deste modo, estes profissionais estarão vinculados exclusivamente ao novo conselho.

Seguindo a determinação do Confea, após esta data não haverá mais atuação dos Creas no que se refere aos técnicos industriais. Os registros desses profissionais serão migrados para o CFT, bem como  o acervo técnico, processos e outros dados cadastrais.

No caso de empresas que tenham como responsável técnico (RT) um profissional de nível médio, caso queiram manter suas atividades técnicas regulares junto ao Sistema Confea/Crea, devem apresentar RT de nível superior ou dar baixa eu seu registro.

Para saber sobre os novos procedimentos, acesse o site do Conselho Federal dos Técnicos Industriais

 

Repasses

O Crea-Minas depositou, no dia 11 de setembro, numa conta poupança criada para esse fim, R$ 1.937.278,13,  para o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, referente ao período de janeiro a julho de 2018. No dia 20 deste mês, o valor será transferido para a conta indicada pelo CFT. Numa segunda etapa, será feito o repasse do valor referente ao período de agosto ao dia 20 de setembro.

Para o próximo ano, o Crea-Minas calcula que a redução de receita provenientes de Anuidades e A.R.Ts referente à saída dos Técnicos Industriais e Agrícolas será de R$ 10.245.000,00.

 

Quais os técnicos de nível médio permanecem no Sistema Confea/Crea

  • Os técnicos de nível médio que pertencem ao Grupo Especial – técnicos em segurança do trabalho
  • Os técnicos de nível médio em segurança do trabalho que possuem mais de uma titulação e nível técnico *
  • Técnicos de nível médio que também possuem título de nível superior *
  • Técnicos de nível médio com título na área industrial e agrícola, simultaneamente *

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* estas exceções podem ser revista pelo Crea, caso o profissional manifeste expressamente, por escrito, o interesse de que seu acervo profissional como técnico industrial seja enviado ao CFT

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